TJDFT - 0709786-40.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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17/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 19:58
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0709786-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 172118008, 165583172), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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25/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/09/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:36
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709786-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PANCIERA REQUERIDO: LUCIANO SILVA E CASTRO DESPACHO Ao réu, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id.
Num. 167518980 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIANA PANCIERA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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