TJDFT - 0709800-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BATISTA MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RITA APARECIDA MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DIVINO BATISTA MAGALHAES - CPF: *86.***.*60-87 (REU).
-
29/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 06:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/10/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 19:54
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de josé divino batista magalhães em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA APARECIDA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de josé divino batista magalhães em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA APARECIDA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na emenda à inicial de ID 170646698 - recebida pela decisão de ID 170839518 - para REINTEGRAR os autores, de forma DEFINITIVA, no imóvel designado como NÚCLEO RURAL PONTE ALTA CIMA ROD.
DF 060, CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA – GLEBA – GAMA/DF, CEP: 72400-000.
CONFIRMO a tutela antecipada de ID 170839518.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reconvenção de RITA APARECIDA MAGALHAES, ID 179252024 - recebida pela decisão de ID 181495644.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência dos réus na lide principal, condeno estes, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor dado à causa (ID 170646698, p. 14), ante a ausência de conteúdo econômico do provimento condenatório, na forma do art. 85, §2º do CPC.
A verba honorária deverá ser atualizada considerando-se os índices esposados pela jurisprudência do TJDFT, conforme calculadora disponibilizada em https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1.
Os juros de mora são de 1% ao mês, a contar da citação.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência apenas em relação à ré RITA APARECIDA MAGALHAES, em face da gratuidade de justiça a ela concedida pela decisão de ID 181495644, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Não observa-se gratuidade de justiça em relação ao corréu JOSÉ DIVINO BATISTA MAGALHÃES.
Em face da sucumbência da reconvinte RITA APARECIDA MAGALHAES na lide reconvencional, condeno esta ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor dado à causa (ID 179252024, p. 7), A verba honorária deverá ser atualizada considerando-se os índices esposados pela jurisprudência do TJDFT, conforme calculadora disponibilizada em https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1.
Os juros de mora são de 1% ao mês, a contar da citação.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência em relação à reconvinte, em face da gratuidade de justiça a ela concedida pela decisão de ID 181495644, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RITA APARECIDA MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de josé divino batista magalhães em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709800-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS RECONVINTE: RITA APARECIDA MAGALHAES REU: RITA APARECIDA MAGALHAES, JOSÉ DIVINO BATISTA MAGALHÃES RECONVINDO: RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS, JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 5 de março de 2024 12:53:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709800-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS RECONVINTE: RITA APARECIDA MAGALHAES REU: RITA APARECIDA MAGALHAES, JOSÉ DIVINO BATISTA MAGALHÃES RECONVINDO: RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS, JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à ré Rita sobre a resposta à reconvenção.
Gama, 4 de fevereiro de 2024 20:31:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:09
Outras decisões
-
12/12/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a RITA APARECIDA MAGALHAES - CPF: *91.***.*60-06 (REU).
-
25/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de josé divino batista magalhães em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:25
Outras decisões
-
19/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de josé divino batista magalhães em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de RITA APARECIDA MAGALHAES em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 00:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709800-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS REU: RITA APARECIDA MAGALHAES, JOSÉ DIVINO BATISTA MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Emende-se a inicial para fazer constar dos pedidos - liminar e final - a exata descrição do imóvel em cuja posse os autores pretendem ser reintegrados.
A fim de obstar mácula ao contraditório, a emenda deverá ser apresentada por meio de peça substitutiva, devidamente consolidada com as alterações necessárias, dispensando-se a juntada de documentos em duplicidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*33-00 (AUTOR) e RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS - CPF: *75.***.*96-72 (AUTOR).
-
23/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709800-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, RAYMUNDA DIAS DOS SANTOS REU: RITA APARECIDA MAGALHAES, JOSÉ DIVINO BATISTA MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas ou apresente pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que comprovem a alegada miserabilidade jurídica, tais como contracheque atual, declaração de imposto de renda do último exercício, dentre outros, conforme exigência constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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