TJDFT - 0715837-51.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:26
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 16:24
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 16:23
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 16:23
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 16:22
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 15:42
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 15:42
Apensado ao processo #Oculto#
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09/09/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:48
Outras decisões
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05/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/09/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715837-51.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BEETHOWEN PEREIRA MARQUES Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 246019731 da parte TERRACAP referentes à decisão de ID 244087461.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:35
Outras decisões
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29/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/07/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:35
Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 15:35
Declarada incompetência
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 20:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a BEETHOWEN PEREIRA MARQUES - CPF: *15.***.*40-15 (REQUERENTE).
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25/07/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/07/2025 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:29
Outras decisões
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22/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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