TJDFT - 0709777-07.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709777-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANA PAULA ARAUJO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para justificar a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:28
Outras decisões
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10/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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