TJDFT - 0726546-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726546-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LEANDRO FEITOSA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se DERRADEIRAMENTE a parte autora para se manifestar acerca dos ID's 244320170 e 244639255, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) CONCRETOS para realização da(s) diligência(s), sob pena de extinção.
Observe o requerente que o demandado foi encontrado, porém informou ao oficial de justiça que "Isso porque, na ocasião, fui informado pelo EXECUTADO sobre a venda do ágil por ele realizado, no ano de 2024.
Indagado sobre onde o BEM poderia ser encontrado, ele respondeu não saber para onde o comprador o teria conduzido." (ID 244320170).
Ou seja, ou o requerente CONCRETAMENTE localiza o bem, não sendo pertinente qualquer pesquisa junto aos sistema disponíveis ao juízo, ou requer a conversão o feito em execução de título extrajudicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/06/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:44
Juntada de consulta renajud
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03/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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