TJDFT - 0704866-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAIA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 13:54
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704866-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS MAIA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
REQUERIDO: DELTA AIR LINES S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento da sentença homologatória de acordo em que a parte requerida DELTA AIR LINES depositou o valor remanescente devido (id 170422255).
Por conseguinte, houve o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o depósito judicial efetuado pela requerida, promova-se o desbloqueio do valor penhorado via Sisbajud (id 171812330).
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado no id 170422255 em favor da parte requerente (dados bancários id 172260101).
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 16:23
Decorrido prazo de Delta Air Lines - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704866-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS MAIA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória.
O acordo foi homologado entre as requerentes e a requerida Delta Air Lines (id 156056907).
Não tendo a requerida Delta Air Lines realizado o pagamento dentro do prazo pactuado, sobre ela recai a obrigação do pagamento da multa.
Assim, indefiro o pedido das requerentes quanto à liberação do valor depositado pela requerida Latam para o pagamento da multa.
Restitua-se o valor depositado pela Latam (id 161828745).
Intime-a para fornecer seus dados bancários para a expedição do alvará eletrônico.
Intime-se a requerida Delta Air Lines para pagar o valor remanescente devido (multa), indicado na petição id 162943501 - Pág. 2 (R$ 1.791,25), no prazo de 5 dias.
Cumprido o pagamento, intime-se as exequentes para informarem seus dados bancários para a expedição do alvará eletrônico.
Em caso de não pagamento, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
05/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:04
Outras decisões
-
26/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:08
Deferido o pedido de FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*50-34 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAIA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAIA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/04/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:49
Homologada a Transação
-
03/04/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708425-16.2022.8.07.0007
Fittipaldi Comercio de Cosmeticos Eireli...
Raro Cosmeticos Perfumaria e Atacado Ltd...
Advogado: Rodrigo Mendes de Freitas Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:04
Processo nº 0716959-46.2022.8.07.0007
Jackson Douglas da Silva Sousa
Rarielmo Paixao Rocha 90292049234
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:34
Processo nº 0723447-17.2022.8.07.0007
Colegio Certo LTDA - EPP
Debora dos Santos
Advogado: Osmar Mendonca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 11:45
Processo nº 0707402-98.2023.8.07.0007
Clinica Odontologica Gigliane Sanches Ei...
Marcia Pereira de Aguiar
Advogado: Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 10:24
Processo nº 0722532-65.2022.8.07.0007
Milton Mendes da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 16:24