TJDFT - 0716959-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 19:15
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:54
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/11/2023 11:22
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*76-70 (EXEQUENTE) em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Indeferido o pedido de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*76-70 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716959-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA EXECUTADO: RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 16:06:21.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:16
Deferido o pedido de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*76-70 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716959-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA EXECUTADO: RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 DECISÃO Não merece acolhida o requerimento de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER.
Intime-se a parte exequente para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:20
Indeferido o pedido de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*76-70 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716959-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA EXECUTADO: RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:30
Deferido o pedido de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*76-70 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/07/2023 10:41
Decorrido prazo de RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (REQUERIDO) em 04/07/2023.
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 22:21
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RARIELMO PAIXAO ROCHA *02.***.*49-34 em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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01/03/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 07:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:43
Outras decisões
-
19/12/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/12/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/12/2022 08:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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