TJDFT - 0708425-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
18/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:11
Outras decisões
-
17/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Seguem resultados das pesquisas de endereços realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (print).
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que os interessados se encontram, a fim de que sejam expedidos os devidos mandados de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 14:40:59.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI DECISÃO Em atenção à petição de ID 187569453, esclareço à exequente que as empresas executadas foram devidamente citadas, porém seus sócios, ora interessados, não o foram.
Desta forma, não é possível considerar válida a citação dos interessados e tampouco a aplicação do disposto no artigo 77, V, § 1º, do Código de Processo Civil, como requerido.
Defiro a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, objetivando obter informações acerca do endereço atualizado da empresa DFB cosméticos CNPJ n.º 48.***.***/0001-16 e seu sócio Edson Felipe Barreiros da Silva, CPF *06.***.*71-61.
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que os interessados se encontram, a fim de que sejam expedidos os devidos mandados de citação e intimação.
Cumpra-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:01
Outras decisões
-
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI DESPACHO Diante do teor da petição de ID 185690212, intime-se a empresa exequente para que informe nos autos o endereço do sócio da empresa executada, Edson Felipe Barreiros e Silva, observando-se que a diligência realizada no endereço informado nos autos restou infrutífera. (ID 177451559) Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
12/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, em relação à DFB Cosméticos, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte interessada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:15:53.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
30/01/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:59
Outras decisões
-
09/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, diante da certidão de ID 172089754, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado das partes requeridas para a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 14:10:48.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
15/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/08/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 20:23
Decorrido prazo de RARO COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-14 (REQUERIDO) em 25/08/2023.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RARO COSMETICOS EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708425-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: RARO COSMETICOS PERFUMARIA E ATACADO LTDA, RARO COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 19:12:50.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:59
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:42
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
02/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/05/2023 16:48
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REQUERENTE) em 28/04/2023.
-
26/04/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/04/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:08
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 01:28
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
31/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/08/2022 05:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/08/2022 05:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/07/2022 12:56
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REQUERENTE) em 22/07/2022.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 14:38
Recebidos os autos
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15/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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13/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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04/06/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 17:59
Recebidos os autos
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17/05/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2022 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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