TJDFT - 0717251-84.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para: a) anexar aos autos planilha de débito atualizada, especificando os índices de correção e os juros eventualmente aplicados, de modo que os valores entre a planilha a ser anexada, o pedido na inicial, e o valor dado a causa sejam coincidentes; b) comprovar o pagamento das custas processuais, com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Advirto que o valor indicado na planilha deverá coincidir com o valor da causa apontado na inicial e que, caso haja alteração no valor da causa, a parte deverá juntar NOVA inicial, não sendo aceito um simples petitório em apartado.
No mesmo prazo, deverá juntar todos os comprovantes de pagamentos realizados, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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