TJDFT - 0723608-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:11
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723608-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: DANYELA FONSECA CUSTODIO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em desfavor de DANYELA FONSECA CUSTODIO, partes qualificadas nos autos.
Na decisão passada foi determinado pagamento das custas.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Ademais, o art. 290 do CPC prevê outra forma de extinção da ação, em caso de desatendimento da ordem de pagamento das custas, o que levaria ao cancelamento da distribuição, caso dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do cancelamento da distribuição, com suporte nos artigos 485, inciso IV c/c 290, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve sequer citação da parte adversa.
Sem custas, visto cancelada a distribuição.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700580-82.2021.8.07.0001
Junnia de Santana Brito Mizokami
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 11:48
Processo nº 0720815-25.2025.8.07.0003
Renato Palacio
Emanoel Sampaio Tavares
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 10:02
Processo nº 0717408-57.2025.8.07.0020
Condominio Julia Apart Residence
Maria Ismeria Borges Freire
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:12
Processo nº 0717088-07.2025.8.07.0020
Condominio Julia Apart Residence
Maria Luiza Barbosa
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:43
Processo nº 0715955-78.2025.8.07.0003
Profeta Menswear Confeccao LTDA
Givaldo Nunes de Souza
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 17:58