TJDFT - 0715955-78.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0715955-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROFETA MENSWEAR CONFECCAO LTDA REQUERIDO: GIVALDO NUNES DE SOUZA Objeto: Citação de GIVALDO NUNES DE SOUZA - CPF: *19.***.*03-53, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 9.154,29 (nove mil e cento e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2025 06:33:09.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:16
Expedição de Edital.
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Deferido o pedido de PROFETA MENSWEAR CONFECCAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715955-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROFETA MENSWEAR CONFECCAO LTDA REQUERIDO: GIVALDO NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:29
Deferido o pedido de PROFETA MENSWEAR CONFECCAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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10/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:43
Deferido o pedido de PROFETA MENSWEAR CONFECCAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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