TJDFT - 0710798-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDEZ GOMES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDEZ GOMES em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710798-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO FERNANDEZ GOMES REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo solicitado sobre as peças processuais anexadas no ID 240285427 e seguintes por envolver dados fiscais e bancários.
Contudo, em relação à petição de ID 240285406, o sigilo deve ser baixado, com fundamento no princípio da publicidade.
Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora, tendo em vista os documentos anexados no ID 240285427 e seguintes.
Anote-se.
No mais, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela parte ré, pois o fato de se tratar de plano de saúde de autogestão, por si só, não justifica a concessão do benefício.
Ademais, "Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Não evidenciada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir a concessão da benesse". (Acórdão 1261087, 0705556-72.2020.8.07.0000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/07/2020, publicado no DJe: 15/07/2020).
Por fim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte ré se manifestar sobre os novos documentos apresentados pelo autor por ocasião da réplica.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 21:10
Recebidos os autos
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08/08/2025 21:10
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0015-84 (REQUERIDO).
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08/08/2025 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO FERNANDEZ GOMES - CPF: *33.***.*94-54 (REQUERENTE).
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31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:34
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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