TJDFT - 0746441-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES FELZEMBURGH em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746441-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES FELZEMBURGH EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:46
Deferido o pedido de PRISCILA GONCALVES FELZEMBURGH - CPF: *25.***.*60-08 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:49
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:05
Outras decisões
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10/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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09/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:16
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DIRCE BRUM MAGALHAES em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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11/02/2024 22:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 22:02
Recebidos os autos
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17/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de DIRCE BRUM MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:50
Recebidos os autos
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12/01/2023 13:50
Deferido o pedido de DIRCE BRUM MAGALHAES - CPF: *21.***.*86-53 (EMBARGANTE).
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02/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:43
Recebidos os autos
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25/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
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13/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2021 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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