TJDFT - 0706389-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO CONFESSOR DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO CONFESSOR DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de ação Execução proposta por DOM CESAR EDUCACAO LTDA – EPP em face de DIANA RIBEIRO CONFESSOR DE SOUZA.
Na petição de ID 165795752 o requerente informa que o requerido efetuou o pagamento integral do débito. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse de agir na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo o cumprimento da obrigação.
Nessas circunstâncias, não se vislumbra a subsistência do interesse de agir, na medida em que não mais se faz necessária, tampouco útil, a tutela jurisdicional pretendida, caso em que a ação deve ser extinta.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Arcará a autora com o pagamento das custas.
Após o transitado em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
04/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:02
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO CONFESSOR DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO CONFESSOR DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:10
Outras decisões
-
24/05/2023 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700710-86.2023.8.07.0006
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Lucival dos Reis Marinho
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 14:54
Processo nº 0707381-28.2023.8.07.0006
Terezinha Carreiro Varao
Leonildo Gramacho Laranjeira
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:11
Processo nº 0708420-66.2023.8.07.0004
Anderson Fernandes da Silva
Economisa Companhia Hipotecaria
Advogado: Wescly Mendes de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:27
Processo nº 0704070-69.2022.8.07.0004
Leilana Dias da Silva
Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Robson Gomes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 17:11
Processo nº 0700659-57.2018.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Francisco Torquato Alves Filho
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2018 09:45