TJDFT - 0721929-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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19/11/2023 23:59
Juntada de Certidão
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04/11/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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29/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de REGISMARA MENDES FARIA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de REGISMARA MENDES FARIA em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721929-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGISMARA MENDES FARIA REU: GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 15:51:06. -
28/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721929-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGISMARA MENDES FARIA REU: GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por REGISMARA MENDES FARIA em face de GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 19:43:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 08:41
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/09/2023 22:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 16:11
Desentranhado o documento
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721929-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGISMARA MENDES FARIA REU: GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:54:38. -
05/08/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2023 15:59
Desentranhado o documento
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20/06/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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