TJDFT - 0708921-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708921-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MONTEIRO PESSOA EXECUTADO: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA, ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES, MANUELLEN MOTA SANTANA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
08/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:14
Deferido o pedido de LEONARDO MONTEIRO PESSOA - CPF: *27.***.*37-65 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:52
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:48
Outras decisões
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27/05/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MANUELLEN MOTA SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MANUELLEN MOTA SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MANUELLEN MOTA SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MANUELLEN MOTA SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/03/2025 18:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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12/03/2025 21:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:06
Deferido o pedido de LEONARDO MONTEIRO PESSOA - CPF: *27.***.*37-65 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:50
Indeferido o pedido de LEONARDO MONTEIRO PESSOA - CPF: *27.***.*37-65 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:47
Deferido em parte o pedido de LEONARDO MONTEIRO PESSOA - CPF: *27.***.*37-65 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708921-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MONTEIRO PESSOA EXECUTADO: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Anexo, ainda, pesquisa de registro de veículo automotor em nome da parte executada, realizada no sistema RENAJUD, que resultou infrutífera.
Conforme determinado na decisão que inaugurou a fase do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
11/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:35
Outras decisões
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15/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708921-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO PESSOA REQUERIDO: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA, ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES, MANUELLEN MOTA SANTANA DECISÃO Procedam-se às baixas do segundo e do terceiro requeridos.
Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito (R$ 6.332,16), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 22:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:36
Deferido o pedido de LEONARDO MONTEIRO PESSOA - CPF: *27.***.*37-65 (REQUERENTE).
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27/08/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUELLEN MOTA SANTANA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO PESSOA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:24
Outras decisões
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18/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/06/2024 11:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2024 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:21
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:20
Outras decisões
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29/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO PESSOA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/02/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708921-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO PESSOA REQUERIDO: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA, ALBERTO HENRIQUE SUARES LOPES, MANUELLEN MOTA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/12/2023 14:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:29
Outras decisões
-
15/09/2023 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708921-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO PESSOA REQUERIDO: SKADITOYS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS COLECIONAVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/10/2023 13:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 04:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/07/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2023 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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