TJDFT - 0738432-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738432-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FERNANDA PAIVA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., em desfavor de FERNANDA PAIVA DA SILVA, fundada em cédula de crédito bancário.
A ação teve início em 11/2/2025 (Id. 225529514) e decorre da cédula de crédito bancária de Id. 220710035.
A parte executada foi citada e opôs embargos à execução (proc. 0707871-88.2025.8.07.0003), os quais foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 232533500).
Realizadas as primeiras pesquisas de bens em nome da executada, em 18/6/2025, o resultado retornou infrutífero para os sistemas Sisbajud e Infojud e foi encontrado bem móvel pela pesquisa Renajud, conforme certificado ao Id. 239471821.
A parte exequente pede a penhora do veículo localizado (Id. 240073288).
DECIDO.
Este juízo realizou consulta aos autos dos embargos à execução interpostos pela executada e verificou que consta proposta de acordo da parte, a qual aguarda manifestação do exequente, cuja determinação de intimação se deu em 27/8/2025 (Id. 245818761 daquele feito).
Neste sentido, considera-se prudente aguardar o andamento daquele feito para análise do pedido de penhora do veículo da executada, razão pela qual prorrogo a análise quanto ao pleito do credor.
Assim, determino o traslado deste despacho para os autos nº 0707871-88.2025.8.07.0003, devendo a Secretaria certificar naquele feito que, em caso de aceite e homologação, deverá a decisão ser juntada a esta execução.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se por até 60 dias.
Após, venham os autos conclusos para nova análise.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
28/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA PAIVA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716721-22.2025.8.07.0007
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Ondinalva Barbosa dos Santos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 17:29
Processo nº 0700356-75.2020.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Edriano Daniel da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 14:40
Processo nº 0788153-74.2025.8.07.0016
Rolls-Royce Brasil LTDA.
Gallery Empreendimentos e Administradora...
Advogado: Fabio Minoru Maruiti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 12:51
Processo nº 0716031-05.2025.8.07.0003
Josilene da Silva da Cruz
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Advogado: Alisson Pereira do Rozario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 14:51
Processo nº 0716183-53.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Luiz Goncalves da Rocha
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 13:06