TJDFT - 0701096-51.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VICTOR RIBEIRO FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de PARANHOS DE MAGALHAES E RIBEIRO ADVOCACIA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701096-51.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PARANHOS DE MAGALHAES E RIBEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido apresentado pelo causídico ao ID nº 245259483, tendo em vista a documentação apresentada sob o ID nº 245259487, que dá conta da alteração societária do escritório de advocacia ao qual o advogado era sócio administrador.
Conforme previsto no alteração societária (Cláusula 2º, Parágrafo 3º, item 10), os valores a serem recebidos nos presentes autos são de titularidade exclusiva do advogado VICTOR RIBEIRO FERREIRA (OAB/DF nº 24.959).
Diante disso, determino o cancelamento da RPV expedida (ID nº 241249114).
Ao CJU para providenciar o cadastramento do causídico como parte credora nos presentes autos, e para promover a exclusão da sociedade de advogados do polo ativo.
Cumpridas as determinações supra, expeça-se nova RPV, tendo como parte credora o advogado suso indicado.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 20:22
Desentranhado o documento
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08/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:18
Deferido o pedido de PARANHOS DE MAGALHAES E RIBEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 15:18
Outras decisões
-
08/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PARANHOS DE MAGALHAES E RIBEIRO ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2025 18:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 18:43
Outras decisões
-
01/04/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PARANHOS DE MAGALHAES E RIBEIRO ADVOCACIA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:01
Outras decisões
-
27/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 06:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/01/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA SIQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA SIQUEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2021 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/05/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 15:06
Recebidos os autos
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06/05/2021 15:06
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2021 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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