TJDFT - 0756242-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRA ABREU DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756242-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA ABREU DA SILVA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/08/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:37
Outras decisões
-
31/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:37
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANDRA ABREU DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:38
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Outras decisões
-
06/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:13
Outras decisões
-
29/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:28
Outras decisões
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de SANDRA ABREU DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:28
Outras decisões
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:55
Outras decisões
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:14
Outras decisões
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 23:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 23:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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