TJDFT - 0701697-37.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701697-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGA CREDITO FACIL LTDA Polo Passivo: ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora SIGA CREDITO FACIL LTDA, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, manifestou-se pela desnecessidade, conforme Petição de ID 186667969.
Em razão do não atendimento à ordem de emenda, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora.
Preclusa esta decisão, procedam-se às diligências necessárias para liberação dos valores apreendidos via SISBAJUD (ID 173878343).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:18
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 21:27
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:16
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:13
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 19:45
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:19
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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27/08/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2023 08:46
Desentranhado o documento
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22/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701697-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 167678059, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
04/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 16:03
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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11/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 00:15
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:15
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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17/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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