TJDFT - 0702667-19.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARA LUCIA MOURAO SILVA FRANCA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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05/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de CICERO JOSE ANTONIO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARA LUCIA MOURAO SILVA FRANCA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a demandada ao pagamento do aluguel, acrescido de 10% da multa contratual, e encargos contratuais, vencido no mês de abril de 2023, devidamente corrigidos pelo índice previsto no contrato, bem como acrescidos de juros de mora de 1% desde o vencimento.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Julgo prejudicado o pedido de despejo e de rescisão do contrato (art. 485, inc.
VI, do CPC).Em face da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios, ante a renúncia do causídico, ID 174230279. -
01/02/2024 20:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARA LUCIA MOURAO SILVA FRANCA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 23:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702667-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CICERO JOSE ANTONIO REQUERIDO: MARA LUCIA MOURAO SILVA FRANCA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702667-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CICERO JOSE ANTONIO REQUERIDO: MARA LUCIA MOURAO SILVA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização do demandado.
Intime-se o autor para indicar o número de telefone (whatsapp) e e-mail da ré, para fins de citação por meio eletrônico.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:42
Outras decisões
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26/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 22:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO JOSE ANTONIO - CPF: *71.***.*03-53 (AUTOR).
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06/06/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/05/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:02
Declarada incompetência
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17/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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