TJDFT - 0714364-14.2021.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
23/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0714364-14.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA, FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES, JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOAO GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de inventário proposta por GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA, FLAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES e JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA em razão do falecimento de JOAO GONCALVES DE SOUZA, ocorrido em 25/08/2020 (ID 110840114).
Esboço de partilha ao ID 151796681, sem oposição das partes.
A Fazenda Pública informou “que está ciente do Ato Declaratório de isenção do ITCD nº 206, de 04 de abril de 2022 ID 121652358, referente à transmissão do espólio de JOÃO GONÇALVES DE SOUZA, nada havendo a opor ou requerer” (ID 151550667).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional.
A parte interessada é maior e capaz, estando devidamente representada.
Inexistem informações de débitos do espólio.
Os autos se encontram instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos direitos sobre o bem a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome da falecida e com os documentos dos bens arrolados.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 151796681, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros.
Nada obstante, intime-se, a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2023.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/12/2022 17:36
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 13:37
Expedição de Termo.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2022 22:19
Recebidos os autos
-
24/04/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:56
Outras decisões
-
14/02/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/01/2022 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/01/2022 23:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:21
Declarada incompetência
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/01/2022 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:36
Outras decisões
-
07/01/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
23/12/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
23/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/12/2021 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:45
Declarada incompetência
-
09/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:31
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
08/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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