TJDFT - 0701664-87.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701664-87.2023.8.07.0021 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PAULO LIMA DE BRITO REU: CONDOMINIO 76 SENTENÇA Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por AUTOR: PAULO LIMA DE BRITO em desfavor de REU: CONDOMINIO 76, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID 169175806, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487.º, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada judicialmente no id 169175810.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] -
06/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO 76 em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701664-87.2023.8.07.0021 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PAULO LIMA DE BRITO REU: CONDOMINIO 76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para tentativa de composição amigável do feito.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:46
Deferido o pedido de PAULO LIMA DE BRITO - CPF: *90.***.*25-53 (AUTOR).
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO 76 em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 14:52
Mandado devolvido dependência
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29/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
20/05/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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