TJDFT - 0056724-27.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 02:19
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROZ ALVES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2022 06:54
Juntada de Certidão
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01/11/2021 12:24
Recebidos os autos
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01/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROZ ALVES em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 28/10/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056724-27.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VIACAO SATELITE LTDA, VICTOR BETHONICO FORESTI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 2011.01.1.021060-3, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Em razão da petição colacionada aos autos pela parte executada, remeto os presentes autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2021 16:57:58.
LUIS CLAUDIO DA COSTA Servidor Geral -
18/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
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12/07/2021 22:12
Juntada de Certidão
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09/09/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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