TJDFT - 0727076-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
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15/08/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, no qual se discutia a inclusão de genitor não contratante no polo passivo de execução de contrato educacional.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto: (i) à análise dos precedentes do STJ sobre a legitimidade passiva do genitor não signatário do contrato; (ii) à possibilidade de inclusão do litisconsorte com intimação posterior, conforme os arts. 319 e 321 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e visam sanar vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente os fundamentos jurídicos relevantes, inclusive quanto à ausência de elementos para citação do litisconsorte e à preclusão da tese recursal. 5.
A divergência entre a tese adotada pelo colegiado e a defendida pela parte não configura omissão, mas exercício legítimo da função jurisdicional. 6.
Não há obrigatoriedade de o julgador justificar a não aplicação de todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "A divergência entre a tese jurídica adotada pelo colegiado e a defendida pela parte não configura omissão, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e enfrente os argumentos capazes de infirmar suas conclusões." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 233, 240, § 2º, 319, 321, 489, § 1º, VI. -
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 18:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 07:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:41
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:34
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de agravo interno
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20/11/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 09:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 17:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:36
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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18/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de escritura pública
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04/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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