TJDFT - 0709013-27.2025.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709013-27.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IRAN MENDONCA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Enviados os autos ao Ministério Público para alegações finais (id. 248971768), o órgão acusatório ofertou aditamento à denúncia (id. 249158357, p. 1 e 2), apresentando denúncia substitutiva (id. 249158357, p. 3 a 6).
Intimada nos termos do art. 384, § 2º, do Código de Processo Penal, a Defesa pugnou pela rejeição do aditamento, apontando que o momento em que ofertado é impróprio, infirmando ser vedado pelo ordenamento pátrio que os fatos imputados sofram reformulação.
Ademais, a Defesa afirma que o recebimento do aditamento comprometeria o exercício da ampla defesa, bem como que a modificação da denúncia somente demonstra a fragilidade da imputação original, o que deveria conduzir à absolvição.
No mais, a Defesa pede, caso recebido o aditamento, seja revogada a prisão preventiva, argumentando a ausência do periculum libertatis.
Aduz, ainda, que a instrução criminal se encontra praticamente encerrada, e que não há nos autos elementos a indicar risco de fuga do acusado ou de tentativa de frustrar a aplicação da lei penal (id. 249370004). É o relato do necessário.
DECIDO.
Na espécie, analisado o processo, verifico que após a regular instrução probatória, ao menos hipoteticamente, foram reunidos elementos a ensejar a readequação dos fatos contidos na acusação quanto à autoria delitiva.
Ademais, a peça atende aos requisitos formais.
No tocante à alegação de que o momento processual seria impróprio para a oferta de aditamento, essa alegação não pode ser acolhida.
Isso porque o art. 384 do Código de Processo Penal prevê que o momento adequado para a propositura de aditamento à denúncia é o encerramento da instrução probatória[1].
Além disso, a jurisprudência pátria também assentou que a denúncia pode ser aditada até a prolação da sentença[2], não decorrendo disso qualquer prejuízo à Defesa, uma vez que a ela é oportunizada a produção de novas provas, nos termos previstos no art. 384, § 4º, do CPP.
Assim, e tendo em vista que atendidos os requisitos legais, RECEBO o aditamento à denúncia apresentado pelo Ministério Público.
Intime-se pessoalmente o réu acerca do referido aditamento.
Relativamente à informação prestada pela Defesa de que, em caso de ser recebido o aditamento, far-se-á necessária nova oitiva de todas as testemunhas e novo interrogatório (id. 249370004, p. 3 a 4), verifico que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento a vítima (Em segredo de justiça) e outras 4 (quatro) pessoas (ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS ROCHA, KAIO DOS SANTOS FELIX, EDER RIBEIRO RODRIGUES e LAURITA GARCIA DE OLIVEIRA).
Ademais, as partes dispensaram a oitiva de RICARDO MACHADO DE ALMEIDA.
Por outro lado, o Ministério Público informou não possuir outras provas complementares (id. 249158357, p. 2).
O parágrafo quarto do art. 384 prevê que as partes poderão arrolar 3 (três) testemunhas em razão do aditamento.
No caso, entretanto, mostra-se possível que a Defesa indique outras além do limite legal, desde que esclareça e comprove a necessidade.
Desse modo, deverá a Defesa ajustar o seu rol de testemunhas ao limite legal, atentando para a possibilidade de extensão desse rol, atendida a condição acima exposta.
Além disso, deverá se manifestar, caso queira, sobre outras eventuais diligências que entenda necessárias.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Independentemente do comando anterior, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.
Vindo quaisquer das manifestações das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Gama-DF, 17 de setembro de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] Art. 384.
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (sem destaques no original) [2] EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ADITAMENTO À DENÚNCIA .
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INVIABILIDADE . 1.
Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
Precedentes. 2 .
A orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os vícios alegados na denúncia ficam superados com a superveniência da sentença penal condenatória, independentemente do momento processual em que tais vícios foram arguidos.
Precedentes. 3.
Não há falar em arquivamento implícito, porquanto, na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, a denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Precedente. 4.
O trancamento da ação penal ou de inquérito policial pela via do habeas corpus somente é admitido em situações excepcionalíssimas, quando envolvida a percepção, de plano, (i) da atipicidade da conduta, (ii) da incidência da causa de extinção punibilidade ou (iii) da ausência de indícios de autoria e materialidade.
Precedentes . 5.
Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - HC: 202728 SP 0054998-91.2021 .1.00.0000, Relator.: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 20/09/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 23/09/2021) (sem destaques no original) -
17/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:28
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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17/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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10/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VTJDTGAM Número do processo: 0709013-27.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IRAN MENDONCA JUNIOR DESPACHO Considerando a apresentação do aditamento à denúncia contendo nova descrição dos fatos (id. 249158357), dê-se vista à Defesa para se manifestar, nos termos do disposto no art. 384, § 2º, do CPP.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, ou caso transcorrido o prazo em branco, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Gama-DF, 8 de setembro de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
31/07/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:15
Juntada de mandado de prisão
-
28/07/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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24/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:01
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/07/2025 16:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
17/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:24
Outras decisões
-
11/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
10/07/2025 11:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/07/2025 10:59
Outras decisões
-
10/07/2025 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
09/07/2025 17:21
Juntada de laudo
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2025 14:39
Expedição de Notificação.
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09/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 19:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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