TJDFT - 0701136-67.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA OHANA ALVES DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REAPRECIAÇÃO DO JULGADO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC..
MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
TEMA 06 E 1.234 DO STF.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal julgou os RE’s 566471 e 1366243, sob o rito da Repercussão Geral – Temas 06 e 1.234 e pacificou a discussão relativa aos parâmetros aplicáveis às ações cujo objeto envolva a obrigação de fornecer medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde, mas devidamente registrados perante a ANVISA. 2.
A análise jurisdicional de ato administrativo que nega fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS limita-se à verificação da legalidade do procedimento e do ato de não incorporação, sem adentrar no mérito administrativo.
Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de fornecimento de medicamento não incorporado no SUS, desde que registrado na ANVISA e observada, cumulativamente, as seguintes exigências: (i) negativa do fornecimento do medicamento por meio da via administrativa; (ii) ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); (iii) impossibilidade de substituição do tratamento por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (iv) comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, com base em evidências (isto é, ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise); (v) imprescindibilidade clínica do tratamento, não bastando apenas a prescrição médica; e, (vi) a incapacidade financeira do paciente.; (ii) cabe à parte autora da ação comprovar, com base na medicina baseada em evidências, a segurança e eficácia do medicamento, não sendo suficiente a mera prescrição médica. 3.
No caso, atendidos requisitos definidos pela Suprema Corte (Temas 06 e 1.234), cabível a condenação do Distrito Federal ao fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não padronizado, prescrito à parte autora. 4.
REJULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 1.030 DO CPC.
MANTIDO DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
13/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2025 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/12/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 18:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 16:16
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
24/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1234
-
25/06/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 14:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1234)
-
08/11/2022 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/11/2022 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/07/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2022 22:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 12:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA OHANA ALVES DA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 12/05/2022.
-
11/05/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
06/05/2022 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:41
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 15:44
Conclusos para Relator(a)
-
22/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 10:04
Recebidos os autos
-
11/10/2021 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
08/10/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708474-43.2025.8.07.0010
Nitya de Oliveira Cassiano
Banco Bmg S.A
Advogado: Nitya de Oliveira Cassiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 20:52
Processo nº 0703709-05.2025.8.07.0018
Amaral e Pessoa Advogados
Distrito Federal
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:45
Processo nº 0709013-27.2025.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Iran Mendonca Junior
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 14:03
Processo nº 0700364-31.2025.8.07.0018
Israel Luciano de Brito
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 14:57
Processo nº 0747823-80.2025.8.07.0001
Dafra Comercio de Carnes LTDA
Campeao Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Marcos Jesus Cruz Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 11:51