TJDFT - 0710141-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Não houve lançamento de restrição do veículo no sistema RENAJUD, posto que a liminar sequer restou apreciada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 07:59
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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13/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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