TJDFT - 0721453-67.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PIRES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSTRIÇÃO VIA SISTEMA SISBAJUD.
PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE.
ART. 833, X, DO CPC.
RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR.
COMPROVAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese, constata-se que os valores bloqueados nas contas bancárias do executado totalizam a quantia de R$ 2.052,93, montante significativamente inferior ao valor da dívida executada que corresponde a R$ 330.653,05 (valor atualizado até outubro de 2024). 1.1 Revela-se plausível a alegação de impenhorabilidade dos referidos valores por se tratar de quantia ínfima presumivelmente destinada à subsistência do devedor, em observância ao princípio do mínimo existencial. 2.
No caso concreto, deve prevalecer a interpretação segundo a qual a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, abrange não apenas os valores mantidos em caderneta de poupança, mas também aqueles depositados em conta corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento, desde que ausentes indícios de má-fé, abuso de direito ou fraude, circunstâncias essas não comprovadas no caso concreto. 3.
Recurso conhecido e provido. -
21/08/2025 13:53
Conhecido o recurso de JOAO PIRES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*03-34 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GIVELTON VIRGENS DO AMARAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO PIRES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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