TJDFT - 0721121-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao 10º Serviço de Notas e Protestos de Ceilândia que suspenda a publicidade do protesto nº 1321285, lavrado em nome da autora, no valor de R$ 157.211,60, desde que a parte autora deposite caução em juízo, em valor do débito, em observância ao Tema 902 do STJ.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique modalidade idônea de caução. -
20/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:12
Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:21
Outras decisões
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04/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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