TJDFT - 0735246-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 17:07
Suscitado Conflito de Competência
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12/08/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735246-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS REPRESENTANTE LEGAL: NEI ROBERTO FRANCA REQUERIDO: PLG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a esclarecer a distribuição do feito para este juízo, a autora requereu a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Gama - DF.
No caso em testilha, a peticionária é domiciliada em Brasília - DF.
Noutro giro, a parte ré é domiciliada no Gama - DF.
Ainda que a autora possua domicílio nesta Circunscrição Judiciária, a competência para julgamento de ação monitória, fundada em duplicatas, é do foro de domicílio da parte demandada, conforme delineado na decisão precedente: "Trata-se de ação monitória, na qual a parte autora requer, com base em documento escrito sem características de título executivo, a expedição de mandado monitório com a eventual formação do título executivo judicial e cumprimento de sentença.
Inicialmente, verifico que a parte ré encontra-se domiciliada no Gama/DF, que possui circunscrição própria e varas cíveis aptas ao processamento e julgamento do feito.
A competência para processar e julgar ação monitória, fundada em duplicatas, é do foro de domicílio da parte ré, tendo em vista a perda da eficácia executiva do título e o restabelecimento de obrigação de direito pessoal, aplicando-se a regra geral prevista no art. 46 do CPC." (Não há sublinhado no texto original).
Nesse sentido, com amparo no preceito legal ora destacado, declino da competência, para processar e julgar o feito, em favor de uma das Varas Cíveis do Gama - DF, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:26
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:41
Outras decisões
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16/07/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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