TJDFT - 0721629-46.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUSENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, o autor agravante solicitou ao d.
Juízo de origem, em tutela de urgência de natureza antecipada, a suspensão imediata da exigibilidade do contrato de financiamento posto “sub judice”; a proibição da inscrição ou manutenção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; o bloqueio judicial do veículo em questão e sua restrição de circulação; a busca e apreensão do automóvel. 2.
Na fase incipiente do processo, a argumentação deduzida pelo autor agravante não é apta a evidenciar o direito vindicado, razão pela qual não se revela prudente, mas sim temerário, o precoce deferimento in limine litis da medida antecipatória antes de delineado com mínima segurança o panorama fático-jurídico da demanda posta sub judice. 2.1.
A solução da controvérsia não escapa a adequada e suficiente dilação probatória, especialmente no que concerne à alegada fraude na contratação do empréstimo. 3.
Caberá ao d.
Juízo de origem enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal.
Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos do agravo de instrumento. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
21/08/2025 13:48
Conhecido o recurso de VALBER DA SILVA MARINHO - CPF: *24.***.*00-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VALBER DA SILVA MARINHO em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711961-64.2024.8.07.0007
Bradesco Saude S/A
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 17:10
Processo nº 0736051-26.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Paulo Cesar da Silva Aguiar
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 10:46
Processo nº 0701359-98.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Rodrigo Marra
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 08:35
Processo nº 0721282-13.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
A&Amp;Le Comercio de Suplementacao Alimentar...
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 09:57
Processo nº 0722599-37.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Assis de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:06