TJDFT - 0711961-64.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ECOCARDIOGRAMA INTRACARDÍACO E ABLAÇÃO POR CATETER SOUNDSTAR ECO.
EXAME INDISPENSÁVEL PARA A SAÚDE DA PACIENTE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Por força da presunção de solidariedade entre todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do produto ou serviço, bem como aqueles que concorreram para os prejuízos suportados pelo consumidor (art. 6º, VI, c/c art. 7º, parágrafo único c/c art. 25, §1º, todos do CDC), revela-se patente a legitimidade das requeridas - operadora do plano de saúde e administradora do benefício - para compor o polo passivo da demanda.
Precedentes. 2.
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente.
Havendo cobertura do tratamento, não cabe ao plano de saúde a escolha do exame, material ou procedimento cirúrgico, devendo ser respeitado o pedido formulado pelo profissional médico expert no assunto.
Precedentes. 2.1.
Conforme relatório médico colacionado aos autos, a autora apresenta um quadro de taquicardia atrial com pausas recorrentes, associado a episódios de pré-síncope e tontura, representando um risco potencial para o desenvolvimento de taquicardiomiopatia, uma forma de insuficiência cardíaca causada por arritmias persistentes, com possibilidade de ocorrência de síncopes, o que pode resultar em quedas, traumas e agravamento irreversível do estado clínico, restando patente a necessidade da utilização da técnica e materiais prescritos pelo médico assistente da paciente. 3.
Os danos morais, em regra, não decorrem do mero descumprimento contratual.
Todavia, nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde a negativa causa abalo moral passível de indenização. 3.1. “Quantum” fixado a esse título - R$ 5.000,00 – que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo minoração. 4.
Apelações interpostas pelas requeridas conhecidas e não providas. -
25/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/06/2025 17:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:07
Processo Reativado
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10/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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10/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/03/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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