TJDFT - 0732276-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0732276-03.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS, MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS, ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Leonardo David Pires Barcelos, Ana Lúcia David Pires Barcelos e Marco Aurélio Luiz Barcelos contra a decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada por eles.
Leonardo David Pires Barcelos, Ana Lúcia David Pires Barcelos e Marco Aurélio Luiz Barcelos não formularam requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intimem-se Banco do Brasil S.A. e Barreto e Dolabella Advogados Associados para apresentarem resposta ao recurso caso queiram.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
08/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
06/08/2025 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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