TJDFT - 0702310-06.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
01/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:55
Deferido o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Outras decisões
-
31/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., FIDUCIA CONSULTORIA E COBRANCA LTDA DECISÃO Proceda-se a baixa da parte FIDUCIA CONSULTORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-24, conforme decisão de ID 21697058.
Considerando o documento acostado aos autos pela parte autora (ID 219641973), o qual indica uma possível mudança na situação financeira da executada, HURB TECHNOLOGIES S.A., defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha"), que deverá abranger todas as contas da devedora e não somente a conta única, devendo ser considerado o valor atualizado do débito constante no ID 219641974.
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 7 de janeiro de 2025, 14:35:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:38
Deferido o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FIDUCIA CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Indeferido o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:43
Outras decisões
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vista ao exequente sobre o expediente do ID 206329489, devendo se manifestar no prazo de dois dias.
Após, conclusos para análise da alegação de fraude contra credores.
Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2024, 18:44:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Outras decisões
-
07/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao CCS-BACEN, pois, além de não ter sido implementado neste Juizado, a última tentativa de penhora online abrangeu todas as contas vinculadas ao CNPJ da ré.
Em relação à identificação dos sócios, é possível à parte interessada a consulta do estatuto social de empresas sem necessidade de intervenção judicial.
Considerando que as últimas tentativas foram na modalidade simples, defiro, excepcionalmente e pela derradeira oportunidade, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha"), que deverá abranger todas as contas da devedora e não somente a conta única.
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 5 de março de 2024, 14:24:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:40
Outras decisões
-
23/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:53
Deferido o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Considerando que o ajuizamento de ação coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais e, sobretudo, que o presente feito já se encontra sentenciado, não há que se falar na aplicação do instituto do fair notice e do sobrestamento do processo para o exercício do right to opt-in or out previstos no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, por simples cautela, concedo o prazo de 5 dias para que a empresa ré comprove, nestes autos, a existência de eventual decisão proferida no âmbito das ações coletivas determinando o sobrestamento dos processos de execução ajuizados individualmente, sob pena de prosseguimento do feito com a adoção das medidas constritivas cabíveis.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 27 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Por meio da petição de ID 167050075, o autor pugnou pela conversão da obrigação de fazer fixada em sede de tutela antecipada, e confirmada pela sentença, em perdas e danos tomando por base o valor de R$ 3.996,80, que fora desembolsado na aquisição do pacote de turismo perante a parte requerida.
Além disso, pleiteou a execução dos danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 e de R$ 43.500,00 a título de astreintes.
Instada a se manifestar, a empresa ré deixou transcorrer in albis o prazo concedido pelo despacho de ID 167561581.
Nos termos do art. 248 do Código Civil, se a prestação a que se obrigou o devedor tornar-se impossível por sua culpa, responderá este por perdas e danos.
Nesse sentido, inexistindo nos autos comprovação de prejuízo outro que não a quantia paga pelo autor, com fulcro na previsão do art. 816 do Código de Processo Civil, converto a obrigação de fazer a que alude o item a da sentença em perdas e danos e fixo o valor para tal responsabilização em R$ 3.996,80, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data do desembolso (18/09/21) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (28/03/23).
Frise-se que, consoante o art. 500 do Código de Processo Civil, a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa cominatória fixada para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação, razão pela qual defiro a sua cumulação.
Quanto ao tema, na ocasião do julgamento do REsp nº 1.333.988/SP sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a decisão que comina as astreintes não preclui e tampouco faz coisa julgada.
Por sua vez, conforme a jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a multa imposta para o cumprimento da obrigação de fazer pode ser modificada a qualquer momento pelo juiz, de ofício ou a requerimento, quando verificado que a medida tornou-se insuficiente ou excessiva, não havendo que se falar em preclusão ou coisa julgada.
Na hipótese dos autos, vislumbra-se a absoluta excessividade do montante de R$ 43.500,00 pretendido pelo autor.
Por isso, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e a regra legal de vedação ao enriquecimento sem causa, reputo como suficiente para fins de compensação pelas expectativas e pelos transtornos decorrentes do inadimplemento da obrigação de fazer tornada impossível de cumprimento por culpa do devedor, bem como para efeito da função inibitória das astreintes, a quantia de R$ 5.000,00, que ora reduzo na forma do art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a ser igualmente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do dia seguinte à data-limite estipulada pela decisão de ID 153138272 (01/07/23).
Por fim, os danos morais de R$ 5.000,00 devem ser corrigidos e calculados em conformidade com o disposto no item b da sentença.
Intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização do débito, cujo demonstrativo deverá expor os valores atualizados na forma acima sem a multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e, em outra parte, destacadamente, o montante acrescido da incidência da sanção pelo não pagamento voluntário.
Com o retorno dos autos, anote-se nova conclusão.
Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 21:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:22
Deferido em parte o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (REQUERENTE)
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702310-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Antes de decidir acerca da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e apreciar o montante a ser executado a título de astreintes, concedo o prazo de 5 dias à empresa ré para que se manifeste em relação à petição de ID 1675050075.
Intime-se.
Findo o prazo, com ou sem resposta, façam-se novamente conclusos os autos.
Recanto das Emas/DF, 3 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:34
Indeferido o pedido de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA - CPF: *48.***.*97-24 (REQUERENTE)
-
15/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
01/06/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE MARTIM DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:13
Outras decisões
-
04/05/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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