TJDFT - 0708103-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SABRINNA BRAGA LEITE em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 240217589, considerando a resposta do ofício no ID 246080598 e anexos, abro vista às partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta da Secretaria de Mobilidade do DF ao ofício de ID 240701450.
Abro vistas ao inventariante para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDERSON LEITE DOS SANTOS, MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR INVENTARIADO: ANTONIO LEITE NETO HERDEIRO: SABRINNA BRAGA LEITE, MAYONNE BRAGA LEITE, A.
L.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ARLETE FEITOSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida expedição de alvará no valor de R$ 85.000,00 para pagamento de dívidas.
Petição ID 212009518: Inventariante apresenta prestação de contas.
Petição ID 214996161: Herdeiras AGATHA, SABRINNA e MAYONNE apresentam impugnação, na qual alegam que há divergência dos valores pagos; que foram pagas novas despesas; que há documentos ilegíveis.
Requer intimação do inventariante para juntar os comprovantes de pagamento do IPTU 2023 e 2024 e da NF 2509; a nota fiscal do Cemitério (ID 211999774); e os documentos ilegíveis (ID’s 212002598 e 212002600).
Petição ID 218278512: Inventariante realizou contraditório e informou que juntou os comprovantes das despesas, apresentando novos documentos.
O MPDFT se manifestou pela intimação das impugnantes e juntada das demais dívidas, ID 220446764.
Despacho intimou inventariante para apresentar planilha das dívidas pendentes de pagamento, ID 221080049.
Petição ID 224458225: Herdeiras AGATHA, SABRINNA e MAYONNE exerceram contraditório.
MPDFT pugnou pela intimação pessoal da inventariante para cumprir o despacho de ID 221080049.
Petição ID 225394980 reiterada no ID 230208624: inventariante apresentou planilha das despesas e juntou boletos das dívidas que totalizam R$ 6.180,99.
MPDFT solicitou intimação dos demais herdeiros para contraditório, ID 232528855.
Petição ID 233710955: Herdeiras AGATHA, SABRINNA e MAYONNE requerem venda do veículo pelo valor da tabela FIPE para pagamento das dívidas.
Intimados herdeiros em contraditório, ID 235079612, tendo o prazo transcorrido em branco.
Petição ID 237321725: inventariante concorda com a venda do veículo, que o débito sobre ele deve ser pago pelo espólio com o saldo da venda e requer a mudança da placa de taxi para o seu nome.
O MPDFT se manifestou de forma contrária à venda dos bens do espólio, concordando apenas com a venda do veículo pelo valor da tabela FIPE com deságio de 10%, ID 237968704.
Passo a decidir.
Inicialmente, em relação à prestação de contas, é necessário observar que o autor da herança faleceu em 18/02/2023.
Significa dizer que as despesas tidas com revisão de veículo, peças para revisão de veículo, multas de trânsito, IPVA, são devidas por quem está na posse do veículo, que é o inventariante, o qual, inclusive, pretende que a licença de táxi lhe seja direcionada na partilha.
Sendo assim, as seguintes despesas não são devidas pelo espólio, mas sim pelo possuidor do veículo, que é o inventariante: 1) em 24/07/2023, Revisão de 20.000 e alinhamento veículo, no valor de R$ 763,70, ID 212002597 e 218278519; 2) 24/07/2024, Peças para revisão veículo, R$ 680,98, ID 218278521; 3) 22/04/2024, Balanceamento e alinhamento, no valor de R$ 460,30, ID 212002599; 4) 26/04/2024, multa Detran realizada em 14/04/2022, no valor de R$ 354,07, ID 218278522; 5) 04/10/2024, Peças para revisão veículo, no valor de R$ 993,96, ID 225394989; 6) 04/10/2024, Revisão 40.000 veículo, R$ 695,90, ID 225394988; 7) Multa emitida em 31/01/2025, R$ 102,00, ID 225394987.
Ressalto que o documento de ID 212002600 não foi analisado, pois está com a data de emissão e o valor devido cortados.
Por sua vez, o espólio do falecido tem obrigação de arcar com o pagamento do IPTU até a data do óbito, de modo que somente pode ser incluída como despesa do espólio o IPTU/TLP vencido no ano de 2023, ID’s 225394993 e 225398198.
O IPTU/TLP dos anos de 2024 e 2025 (ID’s 225398196, 225398199 e 225398200) também devem ser pagos por quem está na posse do imóvel, devendo o inventariante informar quem é a pessoa para que possa ser intimada a efetuar a quitação, já que está na posse exclusiva do bem sem efetuar qualquer contrapartida em favor do espólio.
Outrossim, comprovadas as despesas no valor total de R$ 83.383,89, com Plano de Saúde, em 27/08/2024, no valor de R$ 64.956,61; Cemitério, em 06/09/2024, no valor de R$ 1.381,48; Cartão BB, em 16/03/2024, no valor de R$ 4.997,20; Depósito judicial da diferença, em 20/09/2024, no valor de R$ 10.667,12; Mensalidades Cemitério, em 06/09/2024, no valor de R$ 1.381,48.
Portanto, deve o inventariante promover o depósito judicial de R$ 1.616,11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decote do valor de seu quinhão e de ser removido do encargo da inventariança.
Noutro diapasão, ressalto que a venda de bens durante o inventário somente se justifica com o propósito de quitar dívidas e obrigações tributárias pendentes.
No caso, como restou demonstrado, o inventariante pretende responsabilizar o espólio por dívidas que não são de sua titularidade, mas sim dos efetivos possuidores dos bens.
Ademais, ainda há um saldo atualizado na conta judicial no importe de R$ 82.939,11, suficiente para o pagamento do ITCD incidente sobre o espólio.
Assim, indefiro o pedido de venda dos bens durante o presente inventário.
Quanto ao pedido de transmissão da placa de táxi para o inventariante, deverão os demais herdeiros e o MP se manifestarem expressamente sobre o pedido.
Ante o exposto: 1) Acolho em parte a prestação de contas de ID’s 212009518, 225394980 e 230208624, no valor total de R$ 83.383,89; 2) Fica o inventariante intimado a promover o depósito judicial de R$ 1.616,11 em favor deste inventário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decote do valor de seu quinhão e de ser removido do encargo da inventariança; 3) Intimem-se os demais herdeiros sobre o pedido do inventariante de permanecer com permissão de táxi; 4) Indefiro o pedido de venda dos bens do espólio; 5) Oficie-se para a Secretaria de Estado de Transportes do DF para informar se o falecido ANTONIO LEITE NETO - CPF: *32.***.*89-53, deixou permissão de táxi em seu nome e se esta é passível de ser transmitida aos herdeiros na forma do art. 16, da Lei 5.323/2014.
Vindo resposta ao ofício, intime-se em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*13-91 (INVENTARIANTE)
-
03/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SABRINNA BRAGA LEITE em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDERSON LEITE DOS SANTOS, MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR INVENTARIADO: ANTONIO LEITE NETO HERDEIRO: SABRINNA BRAGA LEITE, MAYONNE BRAGA LEITE, A.
L.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ARLETE FEITOSA OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se os herdeiros sobre a petição de ID 225394980.
Intime-se o inventariante sobre o pedido de ID 233710955.
Prazo comum de cinco dias.
Somente após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDERSON LEITE DOS SANTOS, MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR INVENTARIADO: ANTONIO LEITE NETO HERDEIRO: SABRINNA BRAGA LEITE, MAYONNE BRAGA LEITE, A.
L.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ARLETE FEITOSA OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as impugnantes em contraditório aos documentos juntados.
Intime-se o inventariante para apresentar planilha das dívidas ainda pendentes de pagamento, com os respectivos comprovantes/boletos.
Prtazo comum de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AGATHA LEITE FEITOSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o INVENTARIANTE intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 207274602, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Feito, fica o inventariante INVENTARIANTE para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento nos autos.
Caso tenha saldo remanescente, este deverá ser depositado judicialmente em favor deste juízo, tudo nos termos da decisão de ID 206496961.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:50
Deferido o pedido de ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*13-91 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/08/2024 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *63.***.*13-91 e MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR - CPF/CNPJ: *28.***.*66-15 REQUERIDO(S): ANTONIO LEITE NETO - CPF/CNPJ: *32.***.*89-53, SABRINNA BRAGA LEITE - CPF/CNPJ: *29.***.*39-55, MAYONNE BRAGA LEITE - CPF/CNPJ: *37.***.*37-22, A.
L.
F.
D.
S. - CPF/CNPJ: *70.***.*49-42 e MARIA ARLETE FEITOSA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*28-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 198692322: Inventariante requer o levantamento de R$ 85.000,00 para pagamento e manutenção dos bens, sendo RS 73.550,04 para pagamento de dívida, sobre a qual deve incidir juros, porque vencida.
Herdeiros concordam, ID 199628729.
MPDFT requer esclarecimento sobre quem está na guarda do bem, ID 201215392.
Intime-se o inventariante para informar quem está na posse dos bens do espólio.
Prazo: 15 dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:22
Outras decisões
-
22/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
07/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:26
Outras decisões
-
06/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:40
Outras decisões
-
16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta da FACEB/CEB ao ofício 199/2024, ID 187122686.
Fica o inventariante INTIMADO a juntar nova peça de primeiras declarações, com atualização do valor do imóvel e do veículo, inclusão dos débitos e da informação de como pretende pagar as dívidas deixadas pelo falecido.
Prazo de 20 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDERSON LEITE DOS SANTOS, MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR INVENTARIADO: ANTONIO LEITE NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SABRINNA BRAGA LEITE, MAYONNE BRAGA LEITE, AGATHA BRAGA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação às primeiras declarações, ID 181769041, na qual as herdeiras AGHATA, SABRINNA e MAYONNE, alegam que não foi juntado o documento do veículo, informado ano, placa e renavam; que não foi juntada avaliação de mercado do imóvel na QNL 09; que deve ser juntada a sentença de divórcio do falecido, pois o imóvel ainda consta em nome da ex esposa dele; que deixou de apresentar os documentos “CONTRATO nº *00.***.*74-58”, “CNP CAPITALIZAÇÃO”, número do título 225.610685-8 e “Saldo FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS CEB”; que deixou de apresentar documentos de comprovação da permissão de taxi; que deixou de incluir os saldos bancários Bradesco e BRB; que o nome da herdeira AGATHA está errado, devendo constar como AGATHA LEITE FEITOSA DOS SANTOS, conforme certidão de nascimento de ID 166926644.
Em contraditório, o inventariante juntou a documentação requerida pelas impugnantes, ID 184834904, informou os dados do veículo, ratificou o valor do imóvel e informou o número do processo de divórcio.
O MPDFT se manifestou no ID 186274793, sem adentrar ao mérito.
Passo a decidir.
Consta extrato da CEF no ID 184834925; extrato BRB no ID 184834926; extrato do fundo de previdência privado FACEB, ID 184834928; extrato débito FACEB, ID 184834932; permissão de taxi, ID 184834933; avaliação extrajudicial do imóvel, ID 184834934; número do processo de divórcio, ID 184834937.
Assim, parte das demandas que constam na impugnação foram atendidas.
Quanto ao nome de AGATHA que consta no sistema, esclareço que o PJe obtém os dados diretamente da Receita Federal.
Assim, deve a herdeira corrigir seu cadastramento juntamente àquele órgão, para que possa ser alterado seu cadastro neste processo.
Oficie-se à FACEB/CEB para que promova o depósito judicial de todos os valores em nome do falecido, inclusive saldo de previdência privada.
Vindo documento, venha nova peça de primeiras declarações, com atualização do valor do imóvel e do veículo, inclusão dos débitos e da informação de como pretende pagar as dívidas deixadas pelo falecido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeto os autos ao Ministério Público, conforme determinação de ID182088877.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SABRINNA BRAGA LEITE em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDERSON LEITE DOS SANTOS, MONICA LEITE DOS SANTOS CESAR INVENTARIADO: ANTONIO LEITE NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SABRINNA BRAGA LEITE, MAYONNE BRAGA LEITE, AGATHA BRAGA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 162610027, apresentando as primeiras declarações e o termo de inventariante devidamente assinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:29
Outras decisões
-
08/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708103-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que mantenho os autos aguardando a apresentação das primeiras declarações.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros SABRINA, MAYONNE e AGATHA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, conforme determinado.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:30
Deferido o pedido de ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*13-91 (HERDEIRO).
-
16/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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