TJDFT - 0709619-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/06/2024 às 10:50, 19/06/24 às 09:00 e às 19:00, e 22/06/24 (sábado) às 08:40, dirigi-me à(ao) QNO 17 CONJUNTO 8 LOTE 8 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72260-708, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de GLAUQUIO GOMES DA SILVA, *03.***.*80-88, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (DESTINATÁRIO OU MORADOR NÃO ENCONTRADO NO LOCAL).
A moradia frente aparentava estar desocupada (sem mobiliário no interior).
Em consulta ao sistema CEMAN (certidões em anexo), há também diligências infrutíferas no mesmo endereço (informação da moradora casa fundos que o executado se mudou, sendo o paradeiro desconhecido).
Recolho o mandado para os devidos fins e permaneço à disposição do Juízo. -
01/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:19
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 191339241, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:25
Indeferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado, QNO 17, CONJUNTO 8, LOTE 8, Ceilândia/DF, em 20/03/2024 às 17:10h (última diligência), e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO ordenadas, pois o(a) Sr(a).
GLAUQUIO GOMES DA SILVA se mudou do local há aproximadamente quatro meses, cujo paradeiro é desconhecido, segundo informou o(a) Sr(a).
Maria de Fátima da Silva (CPF/RG: não apresentados), o(a) qual afirmou residir no mesmo lote (casa de fundos).
Tentei contatar o Sr.
Glauquio, por meio do número de telefone constante do mandado, mas não obtive êxito.
Assim, devolvo o mandado. -
25/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:47
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de medidas constritivas em face do cônjuge da parte executada (ID. 185243640).
No caso dos autos, verifica-se que a dívida contraída não foi em benefício do casal, o que impede a realização de medidas constritivas em face do cônjuge da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CÔNJUGE DO EXECUTADO QUE NÃO INTEGROU A LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "Os bens do cônjuge somente estão sujeitos à execução quando o próprio cônjuge responda pela dívida, ou seja, quando se tratar de dívida contraída em benefício do casal. 4 - Considerando que o cônjuge é pessoa estranha à relação processual e não havendo comprovação do referido proveito do casal, impõe-se a manutenção da decisão em que se indeferiu o pedido de pesquisas nos sistemas disponíveis para localizar bens passíveis de penhora em nome da esposa do devedor." (Acórdão 1347990, 07090007920218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 29/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1377309, 07127006320218070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2021, publicado no DJE: 20/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nos termos do artigo 1.659, incisos I e VI, do Código Civil, na comunhão parcial de bens, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, bem como os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge são excluídos da comunhão.
Diante disso, não é possível aferir se os bens que se pretende penhorar são comuns ou particulares, notadamente quando os valores presentes em contas bancárias são, em princípio, bens particulares.
Ademais, a execução não pode alcançar terceiro estranho à relação processual.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/02/2024 21:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:10
Indeferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não foram localizados veículos em nome do devedor, no sistema RENAJUD.
De ordem, ao exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 14:48:48. -
12/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:03
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:51
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:26
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:40
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 17:45:03. -
01/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:08
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE SOUSA - CPF: *04.***.*00-06 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 16:04
Processo Desarquivado
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18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:55
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
24/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/03/2023 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:32
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/02/2023 17:32
Deferido o pedido de GLAUQUIO GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*80-88 (REQUERIDO).
-
06/01/2023 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/11/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:12
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/10/2022 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 21:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2022 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/07/2022 20:05
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/06/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/06/2022 21:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2022 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE SOUSA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/05/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2022 22:35
Recebidos os autos
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26/04/2022 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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