TJDFT - 0743871-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:35
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ALUCOMAXX BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando pela parte adversa.
Trânsito em julgado nesta data, vez que ausente interesse recursal.
Arquive-se.
P.R.I. -
26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Não é necessário processar o incidente em autos apartados.
Concedo à Requerente o prazo de 5 dias para juntar a petição e documentos aos autos do processo principal.
Após, faça-se nova conclusão.
I. -
19/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:17
Outras decisões
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19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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