TJDFT - 0705380-60.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705380-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE TAVARES TEIXEIRA REQUERIDO: JANILSON MONTEIRO DE FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo, concedeu diversas oportunidades para a parte informar o endereço da ré ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2025, 18:15:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705380-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE TAVARES TEIXEIRA REQUERIDO: JANILSON MONTEIRO DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO, NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: JANILSON MONTEIRO DE FARIAS.
De ordem, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se sobre a devolução do MANDADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Recanto das Emas-DF, 22 de agosto de 2025 18:26:39.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
22/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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15/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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14/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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08/08/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:37
Outras decisões
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04/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/06/2025 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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