TJDFT - 0735186-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735186-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE CALIXTO DA COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ALEXANDRE CALIXTO DA COSTA em que o embargante alega existência de vícios que devem ser sanados, aduzindo que há omissão quanto à produção de prova pericial.
Não é necessária produção de prova quando a questão cinge-se à nulidade de cláusulas contratuais, cuja análise é estritamente jurídica.
O contrato 10463519-0, cuja apresentação foi requerida na inicial, foi juntado pela requerida juntamente com a contestação.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 15:16:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2025 08:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Deferido o pedido de ALEXANDRE CALIXTO DA COSTA - CPF: *35.***.*01-91 (REQUERENTE).
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11/07/2025 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/07/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:14
Declarada incompetência
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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