TJDFT - 0707794-86.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
EMPRESA DE COBRANÇA.
SUB-ROGAÇÃO COMPROVADA.
LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O artigo 778, § 1º, inciso IV, do CPC estabelece que detêm a legitimação ativa sucessiva para ajuizar execução “o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional”. 2.
No caso em exame, o julgador de primeiro grau facultou que a petição inicial fosse emendada, pois não teria sido comprovada a sub-rogação da empresa contratada para realizar a cobrança das taxas condominiais.
Todavia, a petição inicial mostrava, desde o início, em conformidade com a norma processual quanto à legitimidade ativa, uma vez que a exequente comprovou sua condição de sub-rogada. 3.
De fato, a legitimidade ad causam da apelante decorreu da sub-rogação, conforme preceitua a norma disposta no art. 347, inciso I, do Código Civil, segundo a qual a sub-rogação convencional se aperfeiçoa “quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos”, o que restou demonstrado nos autos. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
22/08/2025 16:52
Conhecido o recurso de LM CONDOMINIO GARANTIDO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 20:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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