TJDFT - 0708661-21.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708661-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURDESNEY SANTIAGO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Lourdesney Santiago para a retificação de diversos registros para fins de obtenção da cidadania portuguesa.
Além dos registros objeto da retificação, os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) Registro de nascimento de Carlos, ancestral português, ID 233537843; b) Anuências de André Santiago Henriques (ID 243922347), Fernando Santiago Henriques (ID 243918742) e Renato Santiago Henriques (ID 243922350), filhos de Hélio Oliveira Santiago e netos de Carlos Ferreira de Sousa Santiago; c) Anuências de Alexandre Eustáquio Santiago (ID 243922355), Cláudia Beatriz Santiago (ID 243922358), Edmond Fernando Santiago (ID 243922364), Hélio Oliveira Santiago Júnior (ID 243922369), Lúcia Cristina Santiago (ID 243922372), Marcos Davi de Oliveira Santiago (ID 243922375), Maria Amélia Santiago do Amaral (ID 243922379) e Wagner Strauss Santiago (ID 243922386), filhos vivos de Hélio Oliveira Santiago.
Em emenda à inicial juntada no ID 236796261.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos, nos termos do parecer de ID 244815997. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de batismo/nascimento portuguesa em nome de Carlos (genitor de Hélio Oliveira Santiago), ID 233537843, comprova que ele é filho de Alfredo Florêncio de Salles e Souza Santhiago e Maria do Rosario Ferreira Santhiago.
Em respeito aos princípios da continuidade registral e da segurança jurídica, esse dado deverá ser reproduzido nos assentos dos descendentes, no que couber.
Ressalte-se que o ascendente português, Carlos, utilizou o sobrenome “Ferreira de Sousa Santiago” por ocasião de sua vinda ao Brasil, conforme consta no registro de casamento, ID 233537844.
Embora tais sobrenomes não estejam mencionados em seu registro de nascimento em Portugal, verifica-se que todos possuem fundamento na linhagem familiar de Carlos.
Assim, não há impedimento para o deferimento do pedido de retificação dos registros de seus descendentes, a fim de que o nome do ascendente passe a constar como Carlos Ferreira de Sousa Santiago.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.1.
Casamento de Carlos Ferreira de Sousa Santiago e Amelia de Oliveira Lima, ID 233537844, para constar que: 1.1.1.
Os corretos nomes dos genitores do nubente são Alfredo Florêncio de Salles e Souza Santhiago e Maria do Rosario Ferreira Santhiago; 1.1.2.
O correto local de nascimento do nubente é freguesia de São Paulo, concelho e distrito de Lisboa; 1.1.3.
A data de nascimento do nubente é 14/6/1891; 1.2. Óbito de Carlos Ferreira Souza Santiago, ID 233542946, para constar que: 1.2.1.
O correto nome do falecido é Carlos Ferreira de Sousa Santiago; 1.2.2.
Os corretos nomes dos genitores do falecido são Alfredo Florêncio de Salles e Souza Santhiago e Maria do Rosario Ferreira Santhiago; 1.2.3.
A correta idade do falecido na data do óbito era 93 anos; 2.1.
Nascimento de Hélio Oliveira Santiago, ID 233542948, para constar que: 2.1.1.
Os corretos nomes dos genitores são Carlos Ferreira de Sousa Santiago e Amelia de Oliveira Lima; 2.1.2.
Os corretos nomes dos avós paternos são Alfredo Florêncio de Salles e Souza Santhiago e Maria do Rosario Ferreira Santhiago; 2.1.3.
Os corretos nomes dos avós maternos são Manoel de Oliveira Lima e Victalina Curtir de Oliveira; 2.2.
Casamento de Hélio Oliveira Santiago e Augusta de Jesus Santiago, ID 236796264, para constar que: 2.2.1.
Os corretos nomes dos genitores do nubente são Carlos Ferreira de Sousa Santiago e Amelia de Oliveira Lima; 2.2.2.
O correto nome da genitora da nubente é Maria Abbadia de Jesus; 2.2.3.
O local de nascimento da nubente é Patrocínio/MG; 2.3. Óbito de Hélio Oliveira Santiago, ID 236796263, para constar que: 2.3.1.
Os corretos nomes dos genitores do falecido são Carlos Ferreira de Sousa Santiago e Amelia de Oliveira Lima; 2.3.2.
O local de nascimento do falecido é Belo Horizonte/MG; 3.
Nascimento de Lourdesney Santiago, ID 233542949, para: 3.1.
Constar que o correto nome da genitora é Augusta de Jesus Santiago; 3.2.
Constar que os corretos nomes dos avós paternos são Carlos Ferreira de Sousa Santiago e Amelia de Oliveira Lima; 3.3.
Excluir o nome de “João de Paula Ribeiro” do campo “avô materno”; 3.4.
O correto nome da avó materna é Maria Abbadia de Jesus.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pela requerente.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e pagas as custas, expeçam-se os mandados e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
26/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/07/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de LOURDESNEY SANTIAGO em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2025 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
19/05/2025 18:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/05/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:33
Declarada incompetência
-
29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712763-28.2025.8.07.0007
Amanda Moura Silva de Oliveira
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Ivonice Carrilho da Rocha Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:54
Processo nº 0709286-25.2019.8.07.0001
Roque Khouri e Advogados Associados
Rosiron Jose da Cunha Saturnino
Advogado: Manoel Francisco dos Reis Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 08:38
Processo nº 0704020-08.2025.8.07.0014
Central Odontologia Guara LTDA
Adolfo Soares da Silva
Advogado: Priscilla Oliveira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 15:44
Processo nº 0703335-77.2025.8.07.0021
Ernesto Faria Araujo
Laurinda de Moura Faria
Advogado: Stephanie Gomes Vasconcelos Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 16:56
Processo nº 0711471-72.2025.8.07.0018
Vinicius Martins Diniz
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Vinicius do Prado Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:04