TJDFT - 0702129-63.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:02
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Com razão a Defensoria Pública, isso porque, no ID. 161251449 foi deferida a gratuidade de justiça em favor de RENATO CASTRO ALVES.
Dessa forma, nos termos do art. 98, X, do CPC, fica dispensado de recolhimento de emolumentos cartorários.
Assim, determino a baixa da penhora sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel: unidade 404, do Bloco I, do Condomínio Parque Bello Solare, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.878-015, matrícula 44.949, averbado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás/GO, ficando dispensado o executado de recolhimento dos emolumentos.
Encaminhe-se cópia da decisão de ID. 161251449 Após, Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:46
Deferido o pedido de RENATO CASTRO ALVES - CPF: *93.***.*26-49 (EXECUTADO).
-
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:19
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/05/2024 20:29
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 17:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca do termo de Id 191299106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:31
Expedição de Termo.
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17/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal.
Assim, a penhora deverá recair APENAS sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Autorizo a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel indicado no ID n. 124874756 - unidade 404, do Bloco I, do Condomínio Parque Bello Solare, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.878-015.
LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE PENHORA.
Por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, nos termos do art. 835, §3° do CPC, oficie-se à respectiva instituição financeira (Caixa Econômica Federal), cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Encaminhe-se cópia da matrícula.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Também, deverá especificar as dívidas de condomínio, e eventuais dívidas de IPTU, e perante a companhia de água e esgoto e de energia, incidentes sobre o imóvel, eis que deverão constar do edital de eventual praça.
Prazo: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º (ou artigo 917, §1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se por AR.
Caso esteja patrocinado pela Curadoria Especial, intime-se por EDITAL.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, §4º, desse diploma legal.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 20:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:45
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:45
Outras decisões
-
22/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada em que se alega que foram efetivadas constrições judiciais através do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias, sendo que houve o bloqueio de verbas salariais.
Instado, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação ou a penhora no percentual de 10%(dez por cento).
Decido.
Conforme art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
De fato, o executado provou por meio do seu contracheque de ID. 168168174 e do extrato bancário de ID. 168168173 que os valores bloqueados judicialmente decorre do pagamento do seu salário e, portanto, amparado juridicamente sob o manto da impenhorabilidade pois ostenta caráter salarial, devendo, pois, lhe ser restituído.
Assim, acolho a impugnação à penhora e promovo o imediato desbloqueio dos valores ante o caráter alimentar.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Faculta-se o pedido de suspensão pelo rito do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:33
Deferido o pedido de RENATO CASTRO ALVES - CPF: *93.***.*26-49 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada quanto id. 168168172 em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702129-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: RENATO CASTRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo).
A consulta ao sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferida já que parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:26
Deferido o pedido de RENATO CASTRO ALVES - CPF: *93.***.*26-49 (EXECUTADO).
-
06/07/2023 15:26
Outras decisões
-
27/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO CASTRO ALVES - CPF: *93.***.*26-49 (EXECUTADO).
-
06/06/2023 20:13
Outras decisões
-
25/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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