TJDFT - 0700326-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:44
Outras decisões
-
23/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700326-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILENE BARROS DE ANDRADE EXECUTADO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 18:12:00.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700326-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA RECONVINTE: JUCILENE BARROS DE ANDRADE REU: JUCILENE BARROS DE ANDRADE RECONVINDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se à inversão dos polos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA por publicação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
31/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:12
Outras decisões
-
30/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700326-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA RECONVINTE: JUCILENE BARROS DE ANDRADE REU: JUCILENE BARROS DE ANDRADE RECONVINDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 165103012, transitou em julgado em 07/08/2023.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 15:44:06.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de JUCILENE BARROS DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:32
Outras decisões
-
15/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717511-47.2023.8.07.0016
Mila Denise de Sousa Morais Reges
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 12:34
Processo nº 0711090-41.2023.8.07.0016
Adriana Mendes Porto
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 12:33
Processo nº 0725408-29.2023.8.07.0016
Nizelio Barbosa dos Reis
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 09:20
Processo nº 0701919-12.2022.8.07.0011
Advocacia Correa de Castro &Amp; Associados
Nicoly Neves de Castro
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 07:33
Processo nº 0700206-41.2018.8.07.0011
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Felipe Henrique de Farias Nepomuceno Tri...
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2018 13:35