TJDFT - 0703886-92.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 14:50
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
27/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:25
Homologada a Transação
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24/10/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 15:15
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703886-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO BEZERRA DE MELO, SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por RAFAEL TEIXEIRA BARRETO MARQUES, em desfavor de ROBERTO BEZERRA DE MELO, SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 8.917,08 (oito mil, novecentos e dezessete reais e oito centavos).
Intime-se a parte executada - ROBERTO BEZERRA DE MELO - para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada - SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO - , por CARTA (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 136590874, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:07
Outras decisões
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26/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/07/2023 19:29
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/02/2023 07:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:10
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 17:57
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:56
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (AUTOR).
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10/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:34
Recebidos os autos
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01/09/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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