TJDFT - 0700363-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES SIMAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCIA VILACA VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DARCILIO VELOSO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de BENTO OLIVEIRA DE BRITO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA CAMOES POMPEU DE SOUSA BRASIL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ALYSSON SILVA REIS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SANDRA RITA CHAVES BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:17
Outras decisões
-
10/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:02
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 21:02
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700363-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ALYSSON SILVA REIS, ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO, BENTO OLIVEIRA DE BRITO, DARCILIO VELOSO JUNIOR, EDUARDO BORGES SIMAO, JULIANA CAMOES POMPEU DE SOUSA BRASIL, LUCIA VILACA VIEIRA, MARCELO PESSOA MARTINS, RODRIGO DIAS CARDOSO, SANDRA RITA CHAVES BARBOSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 183912256.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:46
Outras decisões
-
18/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:57
Outras decisões
-
08/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:39
Outras decisões
-
24/10/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700363-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ALYSSON SILVA REIS, ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO, BENTO OLIVEIRA DE BRITO, DARCILIO VELOSO JUNIOR, EDUARDO BORGES SIMAO, JULIANA CAMOES POMPEU DE SOUSA BRASIL, LUCIA VILACA VIEIRA, MARCELO PESSOA MARTINS, RODRIGO DIAS CARDOSO, SANDRA RITA CHAVES BARBOSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença apresentada pelo DISTRITO FEDERAL contra ALYSSON SILVA REIS e outros na qual alega, em suma, a) pagamento de uma parte da quantia pela via administrativo, e b) excesso de execução.
Em relação ao suposto pagamento administrativo, verifica-se que o Distrito Federal juntou documentação genérica, não tendo comprovado efetivamente o pagamento da quantia devida à parte exequente neste feito específico.
Logo, rejeito a alegação de pagamento administrativo.
No que tange ao excesso de execução, consigno que a metodologia de cálculo deve observar a aplicação do índice de correção monetária IPCAE até 08 de dezembro de 2021, juntamente com incidência de juros de mora desde a citação e posteriormente, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve-se aplicar a SELIC conforme EC/113 de 2021.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão.
Em seguida, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo.
Decorrido, retornem conclusos.
Por fim, após manifestação das partes, apreciarei a fixação de honorários referentes à impugnação apresentada quanto ao excesso de execução.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:25
Outras decisões
-
11/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700363-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ALYSSON SILVA REIS, ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO, BENTO OLIVEIRA DE BRITO, DARCILIO VELOSO JUNIOR, EDUARDO BORGES SIMAO, JULIANA CAMOES POMPEU DE SOUSA BRASIL, LUCIA VILACA VIEIRA, MARCELO PESSOA MARTINS, RODRIGO DIAS CARDOSO, SANDRA RITA CHAVES BARBOSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 170048377.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:18
Outras decisões
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 167022035.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
03/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:34
Outras decisões
-
31/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:23
Outras decisões
-
31/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:16
Outras decisões
-
20/01/2023 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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