TJDFT - 0736234-91.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736234-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NAIRA TEREZINHA ANJOS DOS SANTOS REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 246084114), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/09/2025 20:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:56
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NAIRA TEREZINHA ANJOS DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0736234-91.2025.8.07.0001 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NAIRA TEREZINHA ANJOS DOS SANTOS REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao recebimento, justifique a parte autora o interesse processual na propositura de Ação Consignatória, já que, ao que se depreende dos autos, a parte não pretende o depósito de novos valores, tampouco de eventuais parcelas vincendas, mas tão somente discutir os termos do contrato e obstar eventuais cobranças diante do contrato já encerrado, o que poderá ser pleiteado pela via procedimental comum.
Em sendo o caso, faculto à parte o protocolo de nova petição inicial em termos.
Mantendo-se o interesse, devidamente justificado, na ação consignatária, deverá formular pedidos correlatos ao rito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:37
Outras decisões
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13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:35
Declarada incompetência
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10/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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