TJDFT - 0001918-36.2006.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:19
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JANDIRA BATISTA DE OLIVEIRA BORGES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NEWTON SANTOS BORGES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de N Z VEICULOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2023 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
27/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:32
Outras decisões
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28/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de NEWTON SANTOS BORGES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JANDIRA BATISTA DE OLIVEIRA BORGES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de N Z VEICULOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001918-36.2006.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADONES NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARACOELI CALHAU NUNES EXECUTADO: N Z VEICULOS LTDA - ME REU: NEWTON SANTOS BORGES, JANDIRA BATISTA DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos. *datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:46
Processo Desarquivado
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23/06/2020 11:11
Arquivado Provisoramente
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22/06/2020 21:46
Recebidos os autos
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22/06/2020 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/06/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de N Z VEICULOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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