TJDFT - 0730261-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de HAISLAN MARCIO SILVA LOPES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de HAISLAN MARCIO SILVA LOPES em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de GENESIO JOSE DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730261-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, HAISLAN MARCIO SILVA LOPES, GENESIO JOSE DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, HAISLAN MARCIO SILVA LOPES e GENESIO JOSE DA SILVA FILHO Na petição de ID n.º 2475672255, a parte autora requereu a extinção do feito, informando que o débito objeto da presente lide está quitado. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Libere-se o valor depositado de ID n.º 246191188, conforme os dados bancários indicados na petição de ID n.º 246235117.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Outras decisões
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2025 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753192-10.2025.8.07.0016
Marcella Mesquita Furtado
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 14:24
Processo nº 0703586-25.2025.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Pereira da Silva
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 23:28
Processo nº 0716341-04.2022.8.07.0007
Adaias Branco Marques dos Santos
Wilsomar Ferreira Barboza
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 15:20
Processo nº 0714141-88.2022.8.07.0018
Alexandre Moura Gertrudes
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 15:44
Processo nº 0714141-88.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Alexandre Moura Gertrudes
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:59