TJDFT - 0727787-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727787-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LERIOMAR EUSTAQUIO DA SILVA, ROSILENE EUSTAQUIO DA SILVA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEVERTON EUSTAQUIO DA SILVA REQUERIDO: LEVERTON EUSTAQUIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de modificação de curatela.
Emende a parte autora a petição inicial para: a) fornecer elementos adicionais que demonstrem de forma explícita a incapacidade atual do interditado; b) informar e comprovar se o curatelado possui genitores vivos ou outros irmãos e se eles estão de acordo com o exercício de curatela pela irmã Rosilne; c) indicar se o curatelado possui bens ou renda para avaliar a necessidade ou dispensa de prestação de contas em caso de procedência; d) juntar cópia do documento de identificação do curatelado; e e) esclarecer se o atual curador está de acordo com o pedido e, caso positivo, regularizar sua representação processual para que passe a constar no pólo ativo, tornando desnecessária a sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
29/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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